REGULAMENTO
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APRESENTAÇÃO
Centro de Arbitragem Institucionalizada do Instituto dos Valores Mobiliários
O Instituto dos Valores Mobiliários foi constituído tendo como fundadores institucionais a Faculdade de Direito de Lisboa, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a Associação da Bolsa de Valores de Lisboa, a Associação da Bolsa de Derivados do Porto e a Associação Portuguesa de Bancos. O Instituto está a impulsionar a constituição de um Centro de Arbitragem Voluntária Institucionalizada destinado “a promover, com carácter especializado, a resolução de todos os litígios relacionados, directa ou indirectamente, com valores mobiliários e outras áreas dos mercados financeiros”. Para esse fim, elaborou os Estatutos do Centro de Arbitragem e, conforme se estabelece no artº 1º, nº 1, do Decreto-Lei nº 425/86, de 27 de Dezembro, requereu ao Ministro da Justiça autorização para a criação daquele Centro.
Por Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça de 27 de Maio de 1999 foram aprovados os referidos Estatutos e o Instituto dos Valores Mobiliários foi autorizado a promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens para resolução dos litígios que podem surgir de operações relacionadas com valores mobiliários ou realizadas nos mercados financeiros. O Centro de Arbitragem Voluntária Institucionalizada do Instituto dos Valores Mobiliários possui, por isso, um carácter especializado.
Com vista a satisfazer todas as condições necessárias ao funcionamento da arbitragem, foram igualmente elaborados o Regulamento do Centro de Arbitragem e ainda o respectivo Regulamento de Custas. Foram igualmente dirigidos convites a vários especialistas para integrarem a lista de árbitros do Centro de Arbitragem.
Justificação do Centro de Arbitragem
A ideia de constituir no âmbito do Instituto dos Valores Mobiliários um Centro de Arbitragem surgiu do reconhecimento de que a justiça estadual nem sempre dá uma resposta adequada à resolução dos litígios na área dos valores mobiliários e, em geral, daqueles que surgem no âmbito dos mercados financeiros. Para além dos crónicos atrasos na administração da justiça, deve ter-se presente que a decisão de uma acção relativa a essas questões exige conhecimentos especializados que nem sempre integram a cultura jurídica dos juízes.
Acresce ainda que a arbitragem, em geral, pode atribuir algumas vantagens às partes. É o caso da especialização dos árbitros, da celeridade e confidencialidade do processo arbitral e do predomínio da autonomia das partes na constituição do tribunal arbitral e na escolha das regras do processo arbitral. Recorde-se que a decisão do tribunal arbitral tem a mesma força executiva que a sentença do tribunal judicial de 1ª instância e que esta pode ser reconhecida em ordens jurídicas estrangeiras.
Indicações complementares
O Centro de Arbitragem funciona nas instalações do Instituto dos Valores Mobiliários na Faculdade de Direito de Lisboa. Todos os documentos acima referidos podem ser consultados em www.institutovaloresmobiliarios.pt.